Fortaleza, 16/12/2005 - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2006, o Tribunal de Justiça do Ceará estará funcionando em regime de plantões, devido ao recesso natalino aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, todos os setores ficarão abertos ao público, no TJ, Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados. Os servidores lotados nos Departamentos Cível e Criminal do Tribunal, Secretarias de Varas e demais departamentos, divisões e seções do Judiciário trabalharão em turnos alternados (a primeira turma de 20 a 28 de dezembro e a segunda de 29 de dezembro a 6 de aneiro).
Durante esse período de 18 dias, ficam suspensos os prazos processuais e também a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões no Diário da Justiça, bem como intimações de partes e advogados na primeira e segunda instância, exceto em relação a matérias urgentes e inadiáveis. O presidente do TJ, desembargador Francisco da Rocha Victor, estará de plantão, atendendo os casos de urgência, durante o recesso. A decisão de manter a Justiça funcionando nesse período deve-se à necessidade de agilizar os serviços da justiça em todas as suas instâncias, bem como permitir que os jurisdicionados não deixem de ter informações sobre o andamento de seus processos.
O recesso natalino da Justiça Estadual toma por base a Resolução nº 8 (de 29/11/2005), do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal, e solicitação, nesse sentido, da Ordem dos Advogados do Brasil. A Resolução do TJ, publicada hoje no Diário da Justiça, determina as seguintes ações:
- Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
- O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará internamente o funcionamento do Tribunal de Justiça, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas do interior do Estado baixar instrução com o mesmo objetivo.
- A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
- Os caso omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.
Resolução
Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 1º de dezembro de 2005;
Considerando o que estabelece a Resolução nº 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período de Natal e dá outras providências;
Considerando a solicitação, nesse sentido, da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante o Proc. Adm. nº 2005.0026.5510-3;
Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional está garantido mediante o funcionamento da Justiça em sistema de plantões;
Resolve:
Art. 1º - Suspender os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ficando igualmente suspensas publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará internamente o funcionamento do Tribunal de Justiça, com indicação dos magistrados e servidores que garantirão a prestação jurisdicional ininterrupta no período natalino indicado nesta Resolução, em sistema de rodízio, competindo aos Diretores dos Fóruns das Comarcas do interior do Estado baixar instrução com o mesmo objetivo.
Art. 3º - A suspensão de que trata o Art. 1º desta Resolução não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 4º - Os caso omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e, no âmbito da competência das Diretorias dos Fóruns, por seus respectivos Diretores.
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