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Servidores do TJ-PB têm prazo para indicação de parentesco

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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João Pessoa, 16/12/2005 - O Tribunal de Justiça da Paraiba, por meio da Portaria nº 2.758/2005, resolveu determinar o cumprimento da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o nepotismo, impedindo a contratação de parentes até o terceiro grau por parte de membros do Poder Judiciário. A portaria foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira e todos os servidores integrantes de cargos em comissão e de função de confiança, inclusive juizes leigos e conciliadores, têm o prazo de dez dias a contar da publicação do ato para preencherem declaração, afirmando da existência ou não do vínculo de parentesco indicado na referida resolução. Os servidores devem declarar se possuem parentes entre os magistrados, juizes leigos, conciliadores, servidores detentores de cargos comissionados e/ou funções de confiança, citando os devidos nomes.

Para a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), decisões ajustadas como essa só valorizam o Poder Judiciário do Estado. O juiz Marcos Salles, presidente da Associação, defende a atitude: "A prática do nepotismo é vergonhosa. O TJ-PB tomou posição correta ao acatar a resolução do CNJ, temos que dar exemplo", afirma. E conclui dizendo que "a magistratura paraibana está mais próxima do Judiciário que almeja: transparente e fiel às cobranças da sociedade a qual serve".

 

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