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OAB-RJ ataca TJ e Alerj por manutenção de veto ao recesso

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Brasília, 16/12/2005 ? O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, denunciou hoje (16) a negligência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ao não apreciar o veto da governadora Rosinha Garotinho que mantém as audiências e julgamentos da Justiça estadual durante o período que deveria ser de recesso forense de fim de ano. Para ele, a Assembléia aceitou pressões do Poder Judiciário do Estado e acabou prejudicando os advogados, que terão de funcionar como fiscais do Judiciário. ?E advogado não é fiscal de juiz e muito menos de serventuário?, afirmou, sugerindo que o TJ ponha a Corregedoria de Justiça para funcionar.

Octávio Gomes disse que ficou perplexo com a atitude da Assembléia Legislativa de não derrubar o veto da governadora e aceitar ingerências da Justiça estadual. ?O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, atropelou o processo administrativo e, mais ainda, pressionou a Assembléia Legislativa para sentar em cima do processo e não votar o veto da governadora; no final, quem paga o pato é o advogado?, reclamou o presidente da OAB-RJ. ?É uma covardia com aquele que é indispensável à administração da justiça (o advogado) e que, por ser um profissional liberal, não tem férias?.

A seguir, a íntegra das declarações do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, sobre a manutenção do veto ao recesso forense:

?Houve um grande acordão para que a Assembléia Legislativa ?sentasse? em cima do processo legislativo, ou seja, para que não seja apreciado neste momento o veto da governadora Rosinha Garotinho, mantendo os julgamentos e as audiências da Justiça do Estado neste fim de ano. Se for colocado em votação, o veto será derrubado, haja vista o clamor dos advogados e do bom direito que o descanso sagrado que o profissional tem direito. Temendo essa derrubada, houve uma forte pressão do Judiciário sobre o Legislativo para que não apreciasse o veto agora. O que me deixa perplexo é a Assembléia, uma casa democrática, estar aceitando uma ingerência do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. E mais ainda: o Poder Judiciário, por meio do Tribunal de Justiça, não poderia ter editado o aviso-conjunto de que no período de recesso teria audiências e julgamentos. Por que ? Porque o processo legislativo não se exauriu. Saiu da Assembléia aprovado com recesso total, seguiu para a governadora, que derruba um dos parágrafos e, antes de exaurir o processo, o presidente do Tribunal de Justiça solta o aviso. Ele foi açodado, foi afoito. O certo era ele soltar o aviso após o veto ser apreciado pela Assembléia. Depois, ele poderia liberar o aviso-conjunto. O desembargador Sergio Cavalieri Filho, presidente do TJ, atropelou o processo administrativo e, mais ainda, pressionou a Assembléia Legislativa para ?sentar? em cima do processo e não votar o veto da governadora. No final, quem paga o pato é o advogado. O desembargador Cavalieri pode abrir o Foro, pode colocar os juizes para colocar as sentenças em dia, que coloque o serventuário para extrair os mandados, fazer os autos conclusos, tirar mandado de alvará, citação etc. Mas não obrigue o advogado a ir fazer audiência. Porque ele está penalizando o advogado. É uma covardia com aquele que é indispensável à administração da justiça e que, por ser um profissional liberal, não tem férias. O pior é o que o presidente do Tribunal de Justiça me disse quando estive com ele para negociar o recesso: se eu não marcar audiência nenhum juiz virá para trabalhar. Respondi, acione a Corregedoria para fiscalizar e ele respondeu: ela também não funciona. Então, respondi: quer dizer que o advogado agora virou fiscal de juiz? Afinal a Corregedoria para quê. Eu (advogado) é que pago o pato, eu é que pago a conta? Então, resumindo: o presidente do Tribunal marcou audiência no recesso para obrigar o juiz a trabalhar e o advogado a fiscalizar. Mas, eu insisto: ponha a Corregedoria para fiscalizar. Caso contrário, é melhor fechar a Corregedoria. Advogado não é fiscal de juiz e muito menos de serventuário?.

 

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