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Membro CNJ quer ação de improbidade para desembargadores

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Porto Alegre, 16/12/2005 - Os responsáveis por tribunais de Justiça que não acatarem a orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o emprego de parentes (nepotismo) poderão ser alvo de ação penal por improbidade administrativa, o que pode significar a perda do cargo. A possibilidade foi levantada, em tese, pelo advogado Oscar Argollo, um dos dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça. Argollo, que esteve hoje em Porto Alegre, disse que o CNJ terá ''fiscais" naturais" na sociedade para fazer a resolução ser cumprida. Para ingressar com a ação de improbidade administrativa, Argollo cita a OAB e o próprio CNJ, por intermédio do Ministério Público

''Em tese, o CNJ tem, pela Constituição, a competência de regulamentar administrativamente o Poder Judiciário. O ato administrativo tem executoriedade própria. A partir do momento em que o ato é fixado, há a obrigatoriedade do seu cumprimento", afirmou. "A partir do descumprimento do ato administrativo, é possível que se tome o caminho da constatação da improbidade administrativa", disse ele.

''A resolução que estabeleceu a situação relativamente ao nepotismo tem prazo de 90 dias fixado para o obedecimento das regras. Vamos examinar essa questão, que deve expirar em 14 de fevereiro, e, a partir do momento em que a situação contrária à regra ficar estabelecida, o CNJ deverá tomar conhecimento. Temos fiscais naturais, que são os advogados, a própria sociedade."

 

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