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TJ-RN atende a reivindicação da OAB e fixa recesso forense

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Brasília, 15/12/2005 ? O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou em sessão plenária a fixação de um recesso de Natal e Ano Novo, optando por suspender as publicações e os prazos do dia 20 deste mês até o dia 6 de janeiro de 2006. Como esse dia é feriado em Natal, os prazos devem ficar suspensos até o dia 9 de janeiro. A medida atende à resolução baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à reivindicação aprovada por unanimidade na sessão plena do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, realizada em 17 de novembro e encaminhada ao Tribunal.

?O Conselho Seccional procurou fazer ecoar naquela Corte de Justiça os anseios dos advogados potiguares. Celebremos o fato de que, finalmente, os advogados terão um pequeno, mas salutar, período sem maiores preocupações com os prazos processuais?, afirmou o vice-presidente da OAB-RN, Adilson Gurgel de Castro.

A solicitação da OAB recebeu o apoio, também, dos procuradores do Estado e dos servidores do Judiciário, por meio de seu sindicato. Durante o recesso, o TJ-RN manterá um esquema de plantão para os casos emergenciais.

 

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