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STF pede dados a Requião sobre decreto contestado por OAB

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Brasília, 15/12/2005 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, requereu informações ao governador do Paraná, Roberto Requião, no tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3614, ajuizada em novembro último pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação, a OAB requer a imediata suspensão do Decreto nº 1557. Por meio desse decreto, o governo paranaense decide que nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado, o atendimento nas delegacias será realizado por um subtenente ou sargento da Polícia Militar.

O governo do Paraná tem um prazo de dez dias para prestar as informações ao Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Depois que os dados tiverem sido recebidos, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, para que se manifestem no prazo de cinco dias.

No entendimento da OAB, além de ser totalmente inovador do ordenamento jurídico, o decreto paranaense viola a Constituição em seu artigo 144, parágrafos quarto e quinto. Para a entidade, policiais militares não podem atender em delegacias de polícia primeiramente porque tal atendimento é da competência da Polícia Civil. Em segundo lugar, a OAB entende que os policiais militares, que não são bacharéis em Direito, não têm a habilidade técnica necessária para tipificar crimes, conduzir investigações, atender em delegacias ou lavrar termos consubstanciados.

 

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