Brasília, 15/12/2005 ? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, analisa há seis anos uma ação sobre a ilegalidade da legislação federal que regulamentou as Organizações Sociais e permitiu que essas entidades privadas pudessem assumir bens e recursos públicos sem licitação. Foi com base nessa legislação que o prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), fez o projeto que pretende transferir serviços públicos do município para as organizações, as Organizações Sociais, que não podem ter fins lucrativos.
A proposta está pronta para a segunda e derradeira votação na Câmara Municipal. O Estado de São Paulo, a Bahia, além de municípios como Santo André, por exemplo, já criaram leis próprias e repassaram serviços públicos a essas entidades.
Em 1998, o PT e o PDT entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 9.637, de 1998, promulgada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que permitiu a qualificação de Organizações Sociais pela União para assumirem serviços do governo federal. No ano seguinte, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante (Adin nº 1943).
Ainda em 99, Jobim, que ainda não era presidente do Supremo, pediu vista ao processo do PT e do PDT. Os autos estão até hoje em seu gabinete. O Supremo só pode decidir sobre a ação da OAB após Jobim se manifestar sobre a ação dos partidos. Isso em razão de os pedidos serem semelhantes.
Ontem a assessoria de Jobim informou que, quando as ações deram entrada, não havia regulamentação sobre o tempo de permanência dos processos com um ministro quando ele pede vista. Em linhas gerais, as ações que dependem do movimento de Jobim questionam o fato de as entidades prestadoras de serviços assumirem serviços de atribuição estatal sem licitação.
Além disso, as próprias Organizações Sociais poderão fazer compras sem licitação e contratar funcionários sem concurso público.
Projeto enviado por Serra à Câmara dará ao Executivo paulistano o poder de qualificar entidades como Organizações Sociais para que possam administrar serviços de saúde, educação, ambiente, cultura, esportes, ciência e tecnologia.
"Seria mais prudente que o prefeito aguardasse a manifestação do Supremo para reeditar a lei", afirma o advogado Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ação encaminhada pela entidade. "Imagine como isso pode ser usado como moeda política. É perigoso. Não estou dizendo que o prefeito irá fazer isso, mas a lei vai permanecer quando ele for embora. Essa legislação é para a Suécia, não para o Brasil", opinou ainda o advogado. (Folha de São Paulo)
Link para a página original
15 de julho de 2009 as 21:30
è um verdadeiro absur, materia de tamanha importância ser desprezada por tanto tempo. Enquanto não tomam a decisão de declarar a inconctitucionalidade desta aberração, que desmoraliza o art. 37/CF, os governantes estão injetando dinheiro nesta "organizações sociais", que na realidade servem para fazere caixa e desvio do dinheiro público.