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STJ regulariza cópias de processos por advogados

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Brasília, 14/12/2005 - Ato do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, ministro Edson Vidigal, regula obtenção de cópias reprográficas de peças de autos no âmbito do tribunal. O novo ato prevê o cadastramento, na Secretaria Judiciária no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ), de advogados e estagiários devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse cadastro é que permitirá a obtenção de cópias de peças de autos de processos.

A obtenção das cópias será possível desde que expressamente autorizada pelo advogado representante da parte, relacionando os processos (classe, número e registro). Esse documento ficará arquivado na unidade.

A portaria estipula o prazo de seis meses de validade do cadastro, findo esse período, ele será, automaticamente, apagado do sistema, caso não haja renovação. O ato afirma também que a retirada dos autos pelos advogados ou estagiário só será possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

A portaria regula ainda que, nos processos em que entes públicos forem partes ou interessados, os autos podem ser retirados por servidor expressamente designado por ato do procurador-geral do respectivo órgão. Nesse ato, constará a responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Novo cadastramento deverá ser feito a partir de 2 de janeiro do próximo ano. Para tanto, será disponibilizado, no portal do STJ na internet, formulário que deverá ser assinado pelo advogado responsável e instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na Secretaria Judiciária.

 

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