Fortaleza (CE), 14/12/2005 - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará decidiu que a entidade irá entrar com uma ação contra a Taxa Anual de Segurança contra Incêndio, alegando a inconstitucionalidade e a ilegalidade da mesma, tendo em vista os moldes como a cobrança vem sendo feita. O Conselho, no entanto, não determinou o tipo de ação a ser ingressada, atribuindo essa função à Comissão de Estudos Tributários e à Comissão de Estudos Constitucionais. Num primeiro momento, duas alternativas são cogitadas pela OAB: solicitar ao Conselho Federal da Ordem que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a taxa ou entrar na Justiça estadual com mandado de segurança para beneficiar os advogados e as sociedades de advogados.
De acordo com Erinaldo Dantas, presidente da Comissão de Estudos Tributários, um dos principais problemas da taxa está no fato de não se conhecer a forma como o tributo é calculado. A OAB-CE defende, ainda, que a cobrança da taxa deveria ser feita através da Secretaria da Fazenda do Estado e não do Corpo de Bombeiros, que não tem estrutura e nem especialidade para esse trabalho.
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