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Busato condena escutas "espúrias" contra jornal e advogados

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Brasília, 14/12/2005 ? O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil condenou hoje (14) veementemente, em nota pública, as escutas telefônicas ilegais na redação do jornal A Gazeta, de Vitória (ES), detectadas no último 09 e denunciadas à OAB pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) nesta terça-feira (13). ?A liberdade de imprensa é cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, sem a qual o Estado democrático de Direito torna-se mera abstração?, afirma a nota de repúdio ao grampo no jornal, assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

?A prática espúria do grampo ilegal atinge não apenas os jornalistas; invade também a privacidade dos escritórios de advocacia, violando direitos elementares de cidadania?, sustenta o Conselho Federal da OAB. Em sua manifestação, a entidade associa-se ao protesto da categoria dos jornalistas emitido pela Fenaj e obseva que escutas telefônicas ilegais, violando o princípio constitucional do sigilo da fonte, ?inserem-se num cenário preocupante em que decisões judiciais chancelam atos de censura prévia à imprensa e violam prerrogativas básicas da advocacia?.

A seguir, a íntegra da nota emitida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato:

?O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil repudia, a qualquer título, ações atentatórias à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte jornalística, nos termos de denúncia que nos foi remetida, no dia 13 passado, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

A liberdade de imprensa é cláusula pétrea de nossa Constituição Federal, sem a qual o Estado democrático de Direito torna-se mera abstração jurídica. A prática espúria do grampo ilegal atinge não apenas os jornalistas. Invade também a privacidade dos escritórios de advocacia, violando direitos elementares de cidadania.

Não são fatos isolados. Inserem-se, ao contrário, num cenário preocupante em que decisões judiciais chancelam atos de censura prévia à imprensa e violam prerrogativas básicas da advocacia.

O caso mais recente registrou-se dia 9 passado, na redação do jornal A Gazeta, de Vitória, Espírito Santo. Foram feitas escutas telefônicas ilegais, violando o princípio constitucional do sigilo da fonte. De posse de CDs com essas gravações, a Fenaj os encaminhará ao Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O Conselho Federal da OAB, desde já, associa-se a esse protesto, na certeza de que configura ato legítimo de defesa de direitos fundamentais da cidadania e da democracia.

Roberto Busato

Presidente do Conselho Federal da OAB?.

 

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