Brasília, 13/12/2005 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, alterar dispositivos do Provimento nº 100/2003 da entidade, que instituiu o Prêmio Evandro Lins e Silva, no sentido de que a entidade passe a entregar o prêmio sempre durante a realização da Conferência Nacional dos Advogados.
O Prêmio Evandro Lins e Silva tem periodicidade trienal e constitui-se em diploma de valor pago em dinheiro, não podendo ser inferior a dez vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional. O provimento contendo as alterações é o de número 108/2005 e já foi publicado no Diário de Justiça.
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