Vitória (ES), 13/12/2005 ? Interceptações telefônicas estão sendo utilizadas de forma abusiva, como recurso para investigação em processos judiciais no Espírito Santo, em desrespeito aos princípios constitucionais. A denúncia foi feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Agesandro da Costa Pereira, que entende que o que a lei permite como excepcionalidade está sendo adotado como regra.
"Não se pode quebrar sigilo telefônico sem a adoção dos cuidados e critérios que a lei exige. Só em caso de necessidade extrema pode-se interferir na vida privada do cidadão, mas num Estado de Direito esse tipo de intervenção precisa ser muito bem justificado e autorizado judicialmente", afirmou o presidente da OAB capixaba.
Agesandro Pereira alertou para o fato de que, no Espírito Santo, a autoridade policial tem requerido a quebra do sigilo sem apresentar justificativa e a autoridade judicial tem concedido os pedidos de interceptações e de quebra de sigilo telefônico sem criteriosa avaliação.
Sobre a descoberta de que a Rede Gazeta teria sido alvo de um grampo telefônico por engano, Agesandro Pereira classificou o ocorrido como "uma afronta" e afirmou que foram violados os direitos fundamentais dos cidadãos. "Isso é um regresso à ditadura militar e um desrespeito à integridade das pessoas".
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