Goiânia (GO), 12/12/2005 ? Em 1965, Flauzina Martins Rezende entrou com processo na Justiça contra a empresa Comercial e Importadora Sotel, de Goiânia, tentando anular a venda de 2.999 ações que ela havia herdado do marido e que teriam sido vendidas, sem sua autorização, na bolsa de valores por um dos proprietários da companhia. Há poucos anos, Flauzina morreu sem presenciar o desfecho final do processo, que até hoje não foi julgado em definitivo pela 9ª Vara Cível da capital. Além dessa ação, que completou 40 anos no dia 22 de fevereiro passado, tramitam na capital outros 160 processos iniciados no período de 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1980 e que ainda não foram apreciados definitivamente pelos juízes.
O levantamento que apurou o número de ações mais antigas em tramitação em Goiânia foi solicitado à Coordenadoria Judiciária do Foro da capital pelo jornal O Popular. A exemplo do processo de Flauzina, a maioria dos casos mais morosos ainda sem julgamento corre nas varas cíveis e nas de família e sucessões. Predominantemente são ações de execução, separação litigiosa, inventários e partilhas. Mas também foram registrados em menor número processos que envolvem pedidos de indenização, busca e apreensão, reintegração de posse e rescisão contratual.
Essa radiografia do andamento processual demonstra de forma clara que muitos goianos realmente têm de esperar indefinidamente pela apreciação final do seu caso pela Justiça. Ela também é importante porque, no dia 29 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que designe um juiz e profira sentença em 60 dias em uma ação que tramita há 38 anos na comarca de Iaciara, no nordeste goiano. Essa foi a primeira vez que o CNJ julgou representação por morosidade no andamento de processos depois que o órgão foi criado este ano pela Emenda Constitucional 45, que tratou da reforma do Judiciário.
O ministro-corregedor do CNJ responsável pela decisão, Antônio Pádua Ribeiro, sinaliza com a possibilidade de se manifestar sempre favoravelmente às partes que se sentirem prejudicadas com a demora na prestação jurisdicional. O caso apreciado pelo CNJ foi apresentado pelo advogado Wilson Sabino, que pediu providências para o atraso no julgamento de ação divisória cumulada com ação demarcatória de terras. A última audiência marcada para o caso ocorreu em março de 2004, mas, até hoje, não foi proferida a sentença.
Um processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e foi proposto em 1972 por 94 proprietários de imóveis localizados no Jardim Goiás (00002149-2/195). A área foi desapropriada pelo Estado para a construção do Estádio Serra Dourada. Ao longo desses 33 anos, muitos donos não conseguiram ser indenizados e outros esperam o recebimento de precatórios emitidos pelo Estado.
O juiz responsável pelo caso, Ari Ferreira de Queiroz, garante que a demora na apreciação da ação o incomoda mais do que às próprias partes. Ele afirma que a dificuldade em julgar o processo se deve ao fato de existirem muitas partes envolvidas. Sempre que é feita a avaliação dos imóveis, tanto o Estado quanto os donos não concordam com o que foi apurado, levando a novas diligências, que se prolongam indefinidamente, explica o juiz, que assegura que deseja pôr fim à perlenga o mais brevemente possível.
A advogada Tânia Morato também convive com a frustração de ver vários de seus processos sem desfecho final. Em um deles, ela representa a Petrobrás Distribuidora, que tenta receber dívida no valor de Cr$ 445.700,93, da Comércio e Representação Camelo. A ação foi protocolada em 1980, quando a moeda vigente era o cruzeiro. De lá para cá, a empresa já fechou suas portas e a estatal agora quer obter autorização judicial para pedir aos bancos a lista de clientes para tentar localizar o devedor. O pedido ainda não foi julgado. A advogada também representa a Marmoria Serra Dourada, que executou um cliente que não quitou débito de Cr$ 174.528,00. Um dos sócios da empresa, Paulo Gouthier, conta que a empresa já foi dissolvida e que, até hoje, amarga o dissabor de não ter recebido a dívida.
Além da má-fama, o retardamento no julgamento prejudica as partes, fazendo com que o Judiciário deixe de cumprir seu papel, que é a promoção da Justiça. (A matéria é da repórter Marília Costa e Silva do jornal O Popular).
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