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Editorial: O nepotismo no Judiciário

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Por: Ordem dos Advogados do Brasil
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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Brasília, 12/12/2005 - O editorial ?Nepotismo no Judiciário? foi publicado na edição de hoje (12) do jornal O Estado de S. Paulo:

?Criados para promover o controle externo sobre juízes e promotores e modernizar as instituições judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estão enfrentando a maior prova de fogo desde que entraram em funcionamento, em julho. Após terem ordenado a demissão de todos os parentes de magistrados e procuradores contratados sem concurso para ocupar cargos de confiança em tribunais e promotorias, os dois órgãos tiveram sua decisão moralizadora questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa mais recente foi a do filho de um desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, que pediu liminar para permanecer no cargo. A ação mais abrangente foi patrocinada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que questiona a legitimidade do CNJ e do CNMP para tomar medidas destinadas a acabar com o nepotismo. A entidade alega que o CNJ e o CNMP só têm poder de fiscalização de atos administrativos das autoridades judiciais, não dispondo de competência para fixar critérios em matéria de preenchimento de cargos de confiança.

Além disso, em sua última reunião o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça já havia pedido ao CNJ esclarecimentos sobre o alcance da medida moralizadora. A estimativa é que essa medida poderá levar à demissão de mil parentes de autoridades do Judiciário.

Já no Ministério Público, o procurador-geral da República recebeu, em novembro, um relatório informando a contratação irregular de 136 parentes, entre janeiro e outubro de 2005. Até quem foi reprovado no último concurso da instituição, ficando em 12.995º lugar, conseguiu ser nomeado para cargo de confiança. Segundo o relatório, outras 120 pessoas, entre mulheres, filhos, pais e irmãos de procuradores, foram nomeadas entre 2003 e 2004. Está na Constituição que uma das funções do Ministério Público é coibir o nepotismo na máquina estatal.

Diante de tanta resistência corporativa à moralização das instituições judiciais, o Supremo tomou uma decisão exemplar, rejeitando o recurso da Anamages. Com isso, firma-se uma importante jurisprudência na matéria, pois há três meses já havia negado liminar pedida por uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, que fora afastada por nepotismo pelo TCU, por ser irmã do vice-presidente da corte e ter sido contratada sem concurso. Em sua defesa, a ex-funcionária alegou ter 'direito líquido e certo de permanecer no cargo'. Mas o STF decidiu que essa pretensão fere o princípio da moralidade na administração pública estabelecido pela Constituição e regulado pela Lei nº 8.432/92. Esses são os textos legais que o CNJ e o CNMP utilizaram para embasar suas medidas contra o nepotismo no Judiciário.

Mesmo assim, desembargadores estaduais e federais, juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do TST e do STJ continuaram pressionando para tentar abrandar o rigor da medida moralizadora do CNJ, que obriga as cortes do País a exonerar parentes de magistrados até 14 de fevereiro. Alguns desembargadores e ministros magistrados alegam que suas mulheres já ocupavam cargos comissionados, antes do casamento. Outros afirmam que, antes de sua nomeação para os tribunais em que hoje se encontram, elas já exerciam suas atuais funções. Para evitar problemas judiciais, o CNJ baixou um enunciado administrativo, acolhendo esses argumentos.

Por mais que as exceções abertas possam enfraquecer as medidas antinepotistas do CNJ, o órgão parece ter agido com prudência, para evitar eventuais injustiças. Por isso, o crédito que mereceu da sociedade continua intacto. A verdade é que, se ainda restavam dúvidas com relação à adoção do controle externo imposto há um ano pela Emenda Constitucional 45, elas foram dissipadas pela determinação com que os responsáveis por esse controle vêm agindo - e, é importante lembrar, com o apoio dos integrantes da primeira instância das instituições judiciais. Quem está resistindo à demissão de parentes contratados sem concurso são os integrantes das instâncias superiores?.

 

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