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Autonomia Financeira do Poder Judiciário, A

Jose Mauricio Conti / MP Editora

 A partir do advento do Estado Moderno, que ocorreu por volta do século XV de nossa era, a legitimidade do poder passou a repousar crescentemente sobre a lei.

Nesse contexto, a soberania, entrevista como summa potestas, atribuída primeiro ao monarca, depois ao povo e finalmente ao Estado, foi pouco a pouco adquirindo contornos jurídicos, que configuram os limites objetivos à sua atuação.

No momento em que a soberania, enquanto força social, opta por determinado modelo de organização política, ela passa a constituir direito do Estado, isto é, do povo juridicamente organizado. Nesse ponto, a ligação lógica e doutrinária entre soberania e representação adquire significado crucial para a aferição da legitimidade do exercício do poder no Estado contemporâneo.

Por isso mesmo, o Estado, embora constitua a instância máxima de decisão dentro de determinada circunscrição territorial, não detém um poder absoluto e ilimitado, visto que o exerce dentro dos quadros daquilo que a doutrina alemã denomina Rechtsstaat, ou seja, de Estado de Direito, o qual compreende um sistema de garantias dos direitos e liberdades fundamentais, que repousa sobre o respeito à dignidade da pessoa humana. [...] José Mauricio Conti, neste livro que representa o desdobramento de tese de livre-docência defendida com raro brilho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ao analisar os distintos aspectos da dinâmica orçamentária responsável pelo aporte de recursos ao Judiciário, assevera, com razão, que a autonomia financeira que a Constituição Federal lhe outorga é um corolário necessário do princípio da separação dos poderes. A partir dessa premissa, conclui, com a autoridade de magistrado experimentado e acadêmico competente, que a autonomia financeira do Judiciário "só existe de forma plena quando a quantidade de recursos que lhe são destinados é compatível com as despesas necessárias para cumprir suas funções", o que o leva a inquinar de inconstitucionais quaisquer iniciativas que imponham restrições a essa importante prerrogativa, sejam elas de caráter político ou de natureza legislativa. (do prefácio de Enrique Ricardo Lewandowski)

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Ano: 2006
Edição: 1
Número de páginas: 223
Acabamento: Brochura
Formato: Médio
Visualizações: 907

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