A ação civil pública, aos poucos, vai aprendendo a contornar obstáculos, a superar conceitos, a criar novos conceitos. A aura protetora dos interesses difusos é uma caudal crescente, envolvente e sem retorno. A ação civil pública é um instrumento de cidadania sem precedentes." (Da nota do autor à 2ª edição)" />
Francisco Antonio de Oliveira / Revista dos Tribunais
"A dificulade encontrada inicialmente com vista à proteção dos direitos coletivos, uma vez que aprenêramos desde os bancos escolares da faculdade de direito a defender apenas e tão-somente os direitos individuais, foi de alguma forma reduzida. Apenas a classe política ainda resiste, como se verifica pela redação do art. 16 da Lei 7.347/85 (ACP) dada pela Lei 9.494/97. Esta lei foi um retrocesso, mas a interpretação razoável dos nossos tribunais tem evitado maiores estragos.
A ação civil pública, aos poucos, vai aprendendo a contornar obstáculos, a superar conceitos, a criar novos conceitos. A aura protetora dos interesses difusos é uma caudal crescente, envolvente e sem retorno. A ação civil pública é um instrumento de cidadania sem precedentes." (Da nota do autor à 2ª edição)
Ano: 2004
Edição: 2
Número de páginas: 415
Acabamento: Brochura
Formato: Médio
Complemento: Nenhuma
Complemento da Edição: Atualizada
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