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Ação Civil Pública

Motauri Ciocchetti de Souza / Malheiros Editores

 O reconhecimento pela ordem jurídica de direitos sociais despersonalizados fez imperiosa a instituição de mecanismos procedimentais destinados à defesa dos interesses sociais, introduzidos no direito processual brasileiro em 1985, com a Lei da Ação Civil Pública. De seus princípios, e daqueles oriundos de normas que vieram a complementá-la e a integrá-la - como o ECA e o CDC -, surgiu autêntica revolução nos mecanismos processuais tradicionais, com a revisão de inúmeros conceitos sedimentados historicamente em nosso ordenamento procedimental - inclusive o CPC.

Dentre as principais regras trazidas pelo sistema da ação civil pública, o critério de fixação de competência é extremamente importante, desafiando a análise do poder que emana do Estado como atributo de sua soberania, até o ponto culminante do processo, consubstanciado nos efeitos da coisa julgada e em sua imperatividade. Interessa, particularmente, o estudo da regra de competência para o julgamento das ações civis públicas em defesa da infância e juventude, distinta do critério geral trazido pela Lei 7.347/1985 e objeto de rarefeitos estudos doutrinários e de pouco expressivo número de decisões judiciais.

Para expor suas conclusões, o Autor trata da evolução social que levou ao reconhecimento dos novos interesses pela ordem jurídica e de seus efeitos em relação ao processo, não descuidando, de igual sorte, da análise da função jurisdicional do Estado, das regras de competência que emanam da Constituição e da sistemática processual civil tradicional, assim como das normas de organização judiciária. Examina, ainda, a competência conferida aos presidentes dos tribunais para a suspensão da execução de decisões judiciais cautelares ou de sentenças, assim como a extensão dos efeitos da coisa julgada em sede de jurisdição civil coletiva, especialmente tendo em vista o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.

Finalmente, suas conclusões são lançadas não como dogmas, mas como propostas, a instigar o saudável debate acerca de temas essenciais para o correto entendimento da jurisdição civil coletiva.

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Ano: 2003
Edição: 1
Número de páginas: 239
Acabamento: Brochura
Formato: Médio
Visualizações: 1,640

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