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Conselho recomenda criação de 230 varas e juizados especiais federais

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Por: Conselho Nacional de Justiça
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a criação e implantação de no mínimo 230 unidades, entre varas e juizados, observad a s prioridades regionais  e  necessidades apontadas em  parecer elaborado  pelo conselho. O estudo decorre da  análise de um pedido de providência quanto ao Projeto de Lei 5 . 829/05, que trata da criação de novas varas dos juizados federais e alargamento do quadro de servidores.

De acordo com o CNJ, a recomendação, que será encaminha ao Congresso Nacional, é para que a criação e implantação das varas e dos juizados ocorra de forma parcelada: 50 unidades por ano entre 2006 e 2009 e outras 30 unidades em 2010, observadas as previsões orçamentárias.

Segundo o relator, conselheiro Oscar Argollo, o PL propõe a criação de 400 varas federais , 400 cargos  de juiz federal, 400 de juiz federal substituto, 3600 de analista judiciário e 444 de técnicos judiciários, além de cargos

em comissão. A

localização das varas e dos juizados será estabelecida com base em critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Argollo afirmou que o CJF utilizou três diferentes metodologias para analisar a elaboração do projeto de lei: análise da atual produção, aplicação do indicativo de carência de varas e juizados da  J ustiça  F ederal, bem como a definição das localidades. Para ele, não há correlação direta entre a carga de trabalho e  o número de magistrados indicados para cada região com distribuição das varas federais. Por essa razão, o relator verificou que há justificativas técnicas somente para 230 unidades entre varas e juizados especiais.

O conselheiro disse que, conforme parecer da comissão técnica do CNJ, a análise da receita corrente líquida demonstra que a  J ustiça  F ederal possui margem de crescimento de  R$ 3 50 milhões da dotação de pessoal. A criação de 230 varas e seus respectivos cargos tem impacto anual de  R$  540 milhões, o que extrapola  em  54% a margem de crescimento da  J ustiça  F ederal , considerado o limite prudencial.

Por fim, o presidente do CNJ, Nelson Jobim , esclareceu que a implantação das varas depende de autorização orçamentária, ao contrário da sua criação, que deve ser estabelecida por lei.  Na votação do parecer, aprovado por maioria, f icaram vencidos, parcialmente, os conselheiros Alexandre de Moraes, Paulo Schmidt e Paulo Lobo.

 

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