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Conselho discute resolução contra o nepotismo na próxima terça-feira

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Por: Conselho Nacional de Justiça
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar, na sessão da próxima terça-feira (06/12), seis processos que solicitam esclarecimentos sobre pontos da redação da Resolução nº 07, que proibiu o nepotismo no Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições. A avaliação desses pedidos estava prevista para sessão do último dia 29 de novembro, mas devido aos muitos itens contidos na pauta não houve tempo hábil para a discussão.

Um dos pedidos é do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça. Entre os pontos questionados na redação da nova norma, está a indicação dos graus de parentesco que estaria em desacordo com o atual Código Civil.

Outro item que teve sua revisão    requerida  é o parágrafo primeiro do artigo segundo da resolução. De acordo com o Colégio, as três condições estabelecidas ali não devem ser consideradas em conjunto, mas sim isoladamente. Ainda segundo    a entidade , caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.

O Colégio pede ainda a alteração na redação do parágrafo segundo do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou. Isto para permitir sua aplicação fiel ao contexto em que se inseriu  . Segundo o órgão, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais.

Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o tribunal, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, aquele    Tribunal  pede a inclusão, no primeiro parágrafo do artigo segundo, a nomeação ou designação dos empregados nestas condições.  

Um dos pedidos que será apreciado também é do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) que levanta dúvidas quanto a questões práticas da Resolução, como a figuração como parente de ex-cônjuges e se um juiz aposentado configura-se como determinante de incompatibilidade para o exercício de cargo ou função comissionada por parte de familiares do magistrado.

Constam ainda na pauta mais três pleitos para revisão da resolução nº 07. Um deles impetrado pelo TRT da 17º Região, outro pelo Sr. Paulo Alves da Silva e ainda outros dois protocolados por cidadãos que alegam terem se casado após o ingresso nos cargos e funções comissionados que ocupam atualmente.

Os  pedidos de esclarecimentos  quanto aos  atos do Conselho  estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos".

Os processos, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de noventa dias para que os Tribunais cumpram a norma transcorre normalmente.

 

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