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TRF4 nega recurso do Terra e obriga provedor a pagar CIDE

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou no último dia 6 o recurso da empresa Terra Networks Brasil, responsável pelo provedor Terra, entendendo que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) instituída pelo governo é legal e deverá ser paga pela empresa.

A Terra Networks questiona o recolhimento desse valor entendendo que este incide sobre a mesma base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Com esse argumento, impetrou um mandado de segurança contra delegado da Receita Federal requerendo que a 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre ordenasse a este que deixasse de cobrar a CIDE. O pedido foi negado em primeira instância. A empresa recorreu, então, ao TRF.

O relator do processo na corte, desembargador federal Antônio Albino Ramos de Oliveira, entendeu que a CIDE “não tem a mesma base de cálculo do IR, pois é calculada sobre o valor pago pelo adquirente de tecnologia estrangeira, que é sujeito passivo do tributo, e não sobre o valor recebido pelo fornecedor dessa tecnologia”.

Oliveira frisou, entretanto, que não há vedação a que as contribuições tenham a mesma base de cálculo de imposto já existente. Segundo ele, “a vedação se coloca apenas à instituição de novos impostos no exercício da competência residual da União”. O desembargador acrescentou ainda que os programas de incentivo se incluem nas obrigações do Estado previstas na Constituição.

A CIDE foi criada em 2000 para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação. A contribuição é cobrada das empresas detentoras de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos e daquelas que têm contratos que implicam transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

Processo: AMS 2003.71.00.077700-0/RS

 

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