Mantida anulação de concurso público para o cargo de professor titular do departamento de psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O candidato aprovado em primeiro lugar ocupava o cargo de chefe do departamento organizador do concurso e aquela que alcançou o 2º lugar também fazia parte da Congregação FAFICH, órgão competente para indicação dos membros da Comissão Julgadora e homologação do parecer da referida comissão, que dispõe sobre a realização de concursos de magistério no âmbito da UFMG.
Apesar de os dois sustentarem que a realização do concurso ocorreu dentro dos princípios da legalidade e da moralidade, a desembargadora relatora, Selene Maria de Almeida, do TRF, entendeu que o fato de os candidatos aprovados nos primeiros lugares estarem envolvidos administrativamente com o órgão organizador do concurso lhes confere posição privilegiada em relação aos demais concorrentes. A Turma apontou ainda como agravante a questão da subjetividade nos critérios de avaliação das provas, sem haver qualquer justificativa para as notas conferidas.
Assim, os magistrados consideraram que tais fatos levantam reais suspeitas sobre eventual favorecimento dos aprovados, com clara violação à moralidade administrativa e ao princípio da isonomia.
Processo: AC 2001.01.00.033857-5/MG
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