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TRF2 julgará Habeas Data para fornecimento de informações tributárias

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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O direito de conhecer informações de bancos de dados de entidades governamentais ou particulares, mas de caráter público, é efetuado através da ação judicial denominada habeas data. E, utilizando este instrumento processual, a Companhia Nacional de Papel procurou a 15ª Vara Federal/RJ, para obrigar a Receita Federal a liberar informações sobre sua movimentação bancária entre janeiro de 1993 e dezembro de 1998, relativa ao pagamento de tributos e contribuições federais desse período. A petição inicial da Companhia foi indeferida de plano, e ela recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por unanimidade, decidiu que a 1ª Instância deverá analisar o mérito da ação.

O juízo de primeiro grau indeferiu a petição da Companhia de Papel porque esta não teria revelado quais interesses tinha na obtenção dos dados e qual prejuízo estaria sofrendo com a falta deles. O relator do processo no TRF, juiz federal convocado José Antônio Lisboa Neiva, ressaltou, em seu voto, que a Lei nº 9.507, de 1997, que regula o direito de acesso a informações, "não exige a exposição de motivos relativos ao fim e às razões do pedido, tampouco a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXII, faz qualquer exigência nesse sentido. Mesmo não se exigindo a demonstração dos motivos, a impetrante deixou claro na exordial que pretendia o conhecimento das informações para os fins das instruções normativas 210/02, 323/03 e 360/03". Essas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal disciplinam a restituição e a compensação de tributos federais e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IN nº 210/2002 e 323/03), bem como tratam do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (IN nº 360/03).

O habeas data tem previsão constitucional (art. 5º, inciso LXXII) e é uma garantia dos cidadãos e de pessoas jurídicas que querem ter acesso a dados que lhe digam respeito, arquivados em órgãos públicos, como os dados mantidos no SINCOR da Receita Federal (sistema informatizado da Receita Federal que registra os pagamentos realizados pelos contribuintes, referentes à restituição e compensação de tributos). Essa garantia foi expressamente colocada na Constituição brasileira como modo de realçar a volta ao regime democrático, onde é primordial o acesso à informação, retomado após o período autoritário vivido a partir de 1964.

O deputado e professor de Direito Constitucional Michel Temer reforçou o caráter democrático desse instituto, declarando que ele "é fruto de uma experiência constitucional anterior em que o governo arquivava, a seu critério e sigilosamente, dados referentes à convicção filosófica, política, religiosa e de conduta pessoal dos indivíduos".

Outra função do habeas data é permitir aos interessados a retificação dos dados, caso estejam inexatos, imprecisos, obsoletos ou que de alguma forma impliquem discriminação.

Processo n. 2003.51.01.023054-2

 

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