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Apelação negada a cearense que passava notas falsas

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou por unanimidade provimento à apelação criminal (ACR 4241) em favor de Hélio Sandro Barbosa Araújo. O apelante havia tentado pôr em circulação notas falsas quando comprava cerveja no Clube Vila Forró, no bairro de Bonsucesso, em Fortaleza (CE). Em poder do réu foram encontradas 14 notas falsas de R$10,00.

Integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa, Paulo Gadelha e Joana Carolina, a Terceira Turma entendeu que, apesar das alegações da defesa de que seria crime impossível pela má qualidade das cédulas e de que houve apenas suposição de que o acusado iria passar as notas, a sentença de primeira instância de 3 anos de reclusão deve ser mantida.

A Turma se baseou no fato de que o laudo pericial mostra que as notas poderiam sim ser confundidas com notas reais, capazes de iludir o cidadão de conhecimento comum. Quando a alegação de que seria uma sentença baseada em pressuposto, a Turma lembra que o acusado rasgou algumas notas quando foi abordado pelos seguranças do estabelecimento.

Haroudo Xavier

 

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