A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus (HC 2288-CE) impetrado em favor do carregador autônomo Michel Marques dos Santos. Preso em flagrante em Fortaleza, no dia 10 de setembro deste ano, ao tentar passar uma cédula falsa de R$ 10,00. Em seu poder foram encontradas mais duas cédulas falsas – uma de R$ 10,00 e outra de R$ 50,00. No TRF, sua defesa alegou constrangimento ilegal devido ao tempo em que Michel se encontra preso aguardando sentença.
O carregador autônomo já havia sido preso por uso de drogas e porte ilegal de arma.
Integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa, Paulo Gadelha e Joana Carolina Lins Pereira, a Turma entendeu que há provas materiais contra Michel Marques dos Santos e há indícios que garantem os pressupostos legais reafirmando a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Haroudo Xavier
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