Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do CJF

TRF5 nega habeas corpus a reincidente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus (HC 2288-CE) impetrado em favor do carregador autônomo Michel Marques dos Santos. Preso em flagrante em Fortaleza, no dia 10 de setembro deste ano, ao tentar passar uma cédula falsa de R$ 10,00. Em seu poder foram encontradas mais duas cédulas falsas – uma de R$ 10,00 e outra de R$ 50,00. No TRF, sua defesa alegou constrangimento ilegal devido ao tempo em que Michel se encontra preso aguardando sentença.

O carregador autônomo já havia sido preso por uso de drogas e porte ilegal de arma.

Integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa, Paulo Gadelha e Joana Carolina Lins Pereira, a Turma entendeu que há provas materiais contra Michel Marques dos Santos e há indícios que garantem os pressupostos legais reafirmando a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Haroudo Xavier

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TRF5 nega habeas corpus a reincidente"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less