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TRF5 mantém cassação de segunda aposentadoria de professor universitário

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente, por unanimidade, a ação rescisória (AR 4932) de Ceciliano de Carvalho Vanderlei contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professor da UFPB, Ceciliano de Carvalho alegava cerceamento de defesa e erro de fato. De acordo com o professor, não lhe foi dada a chance de se pronunciar sobre os documentos juntados pela UFPB na ação, acarretando em má fé da parte da ré (a universidade) e evidenciando dolo.

Professor titular da UFPB com contrato de dedicação exclusiva, Ceciliano de Carvalho se aposentou em 1990 e logo após, através de concurso público, em 1992, retornou para aquela instituição de ensino. Em 1995 requereu nova aposentadoria, logrando êxito. Em 2002, a Universidade descobriu que, na segunda aposentadoria, foi computado tempo de serviço prestado no Estado em período que o seu regime de trabalho era de dedicação exclusiva, cassando, então, o segundo benefício, o que levou o professor a recorrer à Justiça pelos seus direitos.

Reunidos em sessão plenária, os magistrados do TRF5 entenderam que não houve dolo ou má fé da UFPB, já que em mandado de segurança (ação originária) não há obrigação de ser ouvida a parte impetrante em documentos apresentados pela ré. Em relação ao erro de fato, o mesmo não foi demonstrado, pois restou claro que o tempo de serviço averbado (referente ao Estado) para a segunda aposentadoria foi realmente prestado em período de dedicação exclusiva, quando era proibida a acumulação.

Haroudo Xavier

 

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