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Pesca em Reserva Ecológica do Arvoredo (SC) resulta em condenação

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, no último dia 2, sexta-feira, a condenação de Jaime Aleixo de Souza por crime ambiental. Souza foi flagrado, em abril de 2001, pela Companhia de Proteção e Polícia Ambiental com equipamentos de pesca em seu barco no interior da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina.

O réu foi condenado em dezembro de 2004 a prestar um ano de serviços à comunidade. A defesa recorreu pedindo a anulação da sentença. Souza alegou que desconhecia a extensão total da reserva e ignorava que o local no qual foi encontrado fazia parte da mesma.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo, concordou com o magistrado de primeiro grau. O desembargador entendeu que Souza tinha conhecimento da região e que “assumiu o risco de pescar na área proibida”.

Processo: ACR 2001.72.00.007081-5/SC

 

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