A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, na última semana, habeas corpus a Alejandro Pedro Moneta Cadellans e Santiago Moneta Steneri, presos dia 27 de outubro, durante a Operação Plata, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para combater o contrabando praticado por quadrilhas na fronteira sul do Brasil.
Os dois são acusados pela PF de integrar quadrilha que contrabandeava mercadorias de Miami via Uruguai. Os produtos estariam sendo passados pela fronteira Uruguai/Brasil e depois distribuídos para todo o país. Cadellans e Steneri são donos de free-shops no Uruguai.Segundo as investigações policiais, Cadellans também é sócio-administrador de duas empresas transportadoras que seriam as responsáveis pelo transporte da mercadoria ilegal. Steneri operaria na introdução das mercadorias no Brasil, via as cidades gaúchas de Jaguarão e Chuí.
Na última semana, a defesa impetrou hábeas no TRF pedindo
a libertação dos acusados sob alegação de que a prisão preventiva não tem embasamento legal. Entretanto, o tribunal manteve a medida. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, o fundamento é a necessidade de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei.
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