Em sua palestra proferida no seminário "O Poder Judiciário e a Mídia", na tarde do dia 1º de dezembro, o desembargador Sylvio Capanema, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pontuou que a sociedade, desde sempre, mas principalmente à medida que sua estrutura se torna mais e mais complexa ao longo da história, sente uma "desesperada sede de Justiça". Para ele, contudo, o acesso ao Judiciário ainda é difícil, gerando legítimas críticas por parte da sociedade, o que resulta em imagem pública negativa e em uma atitude retraída por parte da mídia: "O Judiciário está suportando o desgaste político dessa situação", afirmou. O desembargador usou, para ilustrar esse quadro, uma metáfora do jurista italiano Mauro Cappelletti (1927-2004), que diz que "as portas da Justiça estão sempre abertas a todos que quiserem nela entrar, tal como as portas do Ritz Hotel de Paris, um dos melhores e mais caros hotéis cinco estrelas do mundo". Ou seja, de que adianta abrir as portas da Justiça se a tutela jurisdicional não é assegurada a todos?
Por outro lado, o palestrante destacou que o Novo Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, tem permitido avanços na proteção aos direitos da personalidade em relação ao manejo da informação e da imagem das pessoas pela mídia e, na via inversa, na proteção ao direito da mídia de informar e da sociedade de ser informada. Isso porque o código mudou a ordem do mundo jurídico, passando do foco até então vigente estritamente positivista e liberal, que impunha ao juiz um papel de aplicador engessado das leis, para um foco principiológico, quer dizer, pautado em princípios gerais que devem ser interpretados pelos magistrados com uma considerável flexibilidade. Entre esses princípios, o desembargador Capanema ressaltou o da função social do Direito (artigo 421), o da probidade e boa fé (artigo 422) e o da eqüidade (artigo 944, que diz que a indenização mede-se pela extensão do dano). Na interpretação de todos esses princípios, o juiz pode e deve ponderar os interesses em conflito e adotar uma decisão razoável para resolvê-los, temperando as decisões de acordo com as nuances particulares de cada caso e tornando-as menos técnicas e legalistas e mais propriamente justas. Isso vale também para as causas que tratam da oposição entre os direitos da personalidade e os da livre circulação de informação, todos garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Assim, o juiz analisa os casos específicos aplicando um outro princípio, o da razoabilidade, que depende amplamente do bom senso do julgador. Em um prato da balança, ele coloca os direitos da pessoa à vida, ao seu próprio corpo, a um nome, a sua imagem, à honra e à privacidade, entre outros. Esses direitos da personalidade, disse o palestrante, são absolutos, irrenunciáveis, inalienáveis, inexpropriáveis e imprescritíveis: "A Constituição criou uma carapaça de proteção que garante o direito à dignidade da pessoa". Já no outro prato da balança, vai o comando constitucional que garante a liberdade de imprensa e veda a censura, o que, no entendimento de Sylvio Capanema, é um dos pilares do Estado democrático de Direito. Mas ele faz uma crítica aos órgãos de comunicação social que, por conta desse direito, muitas vezes se antecipam em emitir juízos de valor sobre pessoas que estejam sendo investigadas em processos judiciais: "O problema é que a mídia denuncia, condena e executa. Quem responde a um processo criminal tem presunção de inocência até que a decisão judicial transite em julgado".
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