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Decisão da OAB/PR de suspender advogado pode ser inconstitucional

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região questionou na sessão de julgamento desta semana a constitucionalidade da decisão da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB/PR) de suspender a licença profissional do advogado Hélio Lara Bueno em função do inadimplemento das anuidades da Ordem.

Bueno ajuizou a ação contra a OAB/PR em março deste ano requerendo a anulação do ato administrativo que o impede de advogar e indenização por danos morais. A 7ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de liminar de Bueno para voltar ao exercício da profissão. O juiz de primeiro grau decidiu que o advogado deve aguardar o julgamento final da ação.

Inconformado, Bueno recorreu ao TRF. Por maioria, a Turma entendeu que a Constituição assegura o direito ao exercício profissional e questionou a utilização de meios coercitivos para exigir valores em cobrança. Dessa forma, o colegiado decidiu suscitar incidente de inconstitucionalidade do art. 37, I, do Estatuto da OAB, que prevê a penalidade. A decisão da 4ª Turma transfere o julgamento da questão para Corte Especial do TRF, que deve analisar a validade da suspensão.

Processo: AI 2005.04.01.016797-1/PR

 

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