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Celeridade dos processos é tema de palestra do ministro Luiz Fux

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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A primeira conferência da tarde desta segunda-feira (5) no 5º Congresso de Administração da Justiça, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. O tema foi o “Prazo de duração razoável do processo como direito fundamental”. Em sua explanação, o ministro constatou que cabe à magistratura o papel de zelar pela celeridade dos julgamentos dos processos.

O ministro lembrou que a falta de cuidado com o tempo de duração para o julgamento de um processo acarreta ônus para as partes litigantes e isso contraria a legitimidade da função dos magistrados, que é o compromisso social. Permitir que um processo fique muito tempo em aguardo passa a ser falta de compromisso com a função de magistrar. Segundo o ministro, não é possível determinar a razoabilidade até se saber o caso concreto, contudo é possível saber o que não é razoável, como levar mais de trinta anos para o julgamento de um processo.

Após pontuar que os magistrados devem ficar atentos à duração razoável de um processo, o ministro Fux falou da instabilidade jurídica gerada pela demanda de 1.400 processos para serem apreciados. Lembrou ainda que é preciso cuidado com as etapas procedimentais e com os prazos que o processo tem que cumprir. A falta de infra-estrutura para receber essa gama de processos em certos Estados denota que a morosidade não é culpa exclusiva dos magistrados. “Atesto que a grande maioria dos colegas é empenhada em cumprir sua função”, explicou Luiz Fux.

A idéia do princípio do prazo de duração razoável de um processo não é aplicável, mas sim ponderada. Uma Justiça pronta e célere seria o ideal para esse princípio, segundo o ministro. “É mais comum o valor celeridade prevalecer do que a segurança de um julgamento sem erros”, lamentou. Esse princípio é ponderado diante do fato concreto em que se verifica, nos processos, sua natureza, grau de complexidade, causas externas e infra-estrutura. Assim, o cumprimento da função da magistratura depende também desses fatores.

Na conclusão de suas idéias, o ministro Luiz Fux disse que a preocupação do legislador brasileiro com o tempo induz a criação de instrumentos para vencer os prazos não razoáveis. E citou algumas questões que devem ser pensadas quando se trata desse assunto, como a “desformalização” do processo, a questão da tutela antecipada, o auxílio de órgãos técnicos nos casos de embates no processo e a uniformização da jurisprudência. “A luz desse princípio deve tornar-nos vigilantes”, finalizou o ministro.

Thais Del Fiaco

(61) 3319-6443

Foto: Jorge Campos/ACS/STJ

 

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