Nos Estados Unidos, os juízes têm um enorme prestígio e o Judiciário tem um forte compromisso com os precedentes. A administração do tempo judicial e a racionalização de procedimentos são fatores muito valorizados na cultura judicial daquele país. Esses foram alguns dos aspectos do sistema judicial norte-americano relatados pelo juiz Flávio Portinho Sirângelo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre-RS, durante palestra no 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça, na tarde desta segunda-feira (5).
Ele conta que esteve por um ano e meio nos Estados Unidos para realizar um estudo do Judiciário naquele país, selecionado pelo programa Fullbright-Humphrey, tendo o seu estudo se focalizado na Justiça Federal. Segundo ele, apesar do Direito norte-americano ter uma enorme independência no nível estadual, a Justiça Federal é fortemente presente em todo o território nacional, e sua competência tem uma abrangência maior do que a brasileira. Ele observa que a Justiça Federal nos Estados Unidos exerce um importante papel na uniformização do Direito, uma vez que a jurisdição federal é concorrente com a estadual. A competência da Justiça Federal, por sua vez, não é definida pela parte, e sim pela natureza da causa – se amparada ou não por legislação federal.
Seu período de estudo nos EUA, por sua vez, foi motivado pela sua própria experiência administrativa – ele foi presidente do TRT gaúcho no biênio 1998/1999. “Saí com a convicção de que deveria aprender mais”, afirma. Em seus estudos o juiz se debruçou especialmente sobre os mecanismos da mediação, bastante desenvolvidos nos EUA. Apesar da arbitragem e da mediação funcionarem bem na esfera privada, o Judiciário americano também incorporou esses serviços, segundo ele oferecendo até mesmo a alternativa de uma consultoria de “opinião isenta”.
Outro aspecto da experiência norte-americana destacado por ele foi a possibilidade do juiz permanecer na jurisdição mesmo aposentado. Lá, o sistema judicial permite que os juízes optem por continuar trabalhando, com a remuneração de sua aposentadoria, e neste caso podem escolher quantos processos querem que sejam distribuídos para eles.
Um mecanismo que segundo ele “ajuda a fixar os precedentes” é a composição rotativa (não fixa) das turmas nos tribunais. “A precedência no sistema norte-americano tem uma grande importância, pois afasta a imprevisibilidade”, explica. De acordo com o juiz, até mesmo os tribunais recursais costumam não contestar as decisões de primeira instância, sobretudo se vierem do júri, o que demonstra o grau de vinculação da jurisprudência.
Ele ressalta, ainda, que os juízes da Suprema Corte, nesse sistema, têm jurisdição discricionária, ou seja, podem decidir quais petições eles são competentes para julgar. Como resultado disso, de 7 mil petições recebidas em média por ano, a Suprema Corte chega a julgar apenas 80, aproximadamente.
O 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça está sendo promovido até terça-feira (6) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), na sala de conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Roberta Bastos
(61) 3319-6447
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