Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do CJF

TRF4 nega recurso do Ibama e mantém a macaca Brigite com a família Zaniol

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou no dia 26/12 a liminar ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve a macaca Brigite com a família Zaniol, de Caxias do Sul (RS). A decisão foi proferida em regime de plantão pela magistrada.

O animal foi recolhido pelo Ibama sob a alegação de que seu dono, Saul Zaniol, não tinha autorização para criá-lo. No dia 14 de dezembro, Zaniol entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Caxias do Sul e obteve uma liminar obrigando o Ibama a devolver Brigite à família.

O Ibama recorreu ao TRF. O Instituto alega que a macaca estava anêmica e com parasitas, que a posse doméstica é ilegal e que tal decisão serviria de estímulo para o tráfico de animais.

A desembargadora Maria Lúcia após analisar o recurso entendeu que os laudos apresentados pelas partes são divergentes e concluiu que Brigite, que já vive há 19 anos com os Zaniol, deve permanecer no ambiente familiar em que foi criada.

Processo: AI 2005.04.01.058115-5/RS

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TRF4 nega recurso do Ibama e mantém a macaca Brigite com a família Zaniol"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less