A vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou no dia 26/12 a liminar ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve a macaca Brigite com a família Zaniol, de Caxias do Sul (RS). A decisão foi proferida em regime de plantão pela magistrada.
O animal foi recolhido pelo Ibama sob a alegação de que seu dono, Saul Zaniol, não tinha autorização para criá-lo. No dia 14 de dezembro, Zaniol entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Caxias do Sul e obteve uma liminar obrigando o Ibama a devolver Brigite à família.
O Ibama recorreu ao TRF. O Instituto alega que a macaca estava anêmica e com parasitas, que a posse doméstica é ilegal e que tal decisão serviria de estímulo para o tráfico de animais.
A desembargadora Maria Lúcia após analisar o recurso entendeu que os laudos apresentados pelas partes são divergentes e concluiu que Brigite, que já vive há 19 anos com os Zaniol, deve permanecer no ambiente familiar em que foi criada.
Processo: AI 2005.04.01.058115-5/RS
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