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TRF4 mantém cobrança de pedágio na praça da Lapa (PR)

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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A vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, em regime de plantão, autorizou, na última semana (23/12), a cobrança de pedágio na praça da Lapa, no Paraná. A magistrada deferiu liminarmente o pedido da empresa Caminhos do Paraná e suspendeu a liminar concedida no dia 16 deste mês pela 1ª Vara Federal de Curitiba que havia suspendido a cobrança.

A desembargadora entendeu que “em se tratando de concessão de serviço público – manutenção de rodovia – a falta desta ou a interrupção desse serviço até serem retomados pelo Estado poderão gerar prejuízos aos usuários, inclusive com acidentes fatais”.

No dia 12 de dezembro, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União questionando a legalidade do pedágio na praça da Lapa, que, com a decisão do tribunal, deverá seguir fazendo a cobrança até o julgamento final da ação.

Processo: AI 2005.04.01.058101-5/PR

 

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