A Justiça Federal do Espírito Santo julgará o processo no qual o ex-prefeito do município de Rio Bananal, João Carlos Casagrande (PPS), e o ex-secretário municipal de agricultura do município, Deonésio José Fabres (PMDB), são acusados de não cumprir um convênio firmado com a União para recuperação dos rios Bananalzinho e Panorama. O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acompanhando por unanimidade o voto do relator do inquérito apresentado pelo Ministério Público Federal, desembargador federal Paulo Espírito Santo, decidiu aceitar a denúncia contra o ex-prefeito e o ex-secretário que exerceram os mandatos até 2004.
Mais tarde, o relator do processo, seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, determinou que os autos fossem remetidos para serem julgados pela 1ª instância capixaba, já que os réus não exercem atualmente cargo público que justifique a prerrogativa de foro. A Lei nº 10.628, de 2002, estabelece que a competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade, como é o caso de prefeito e secretário municipal.
Segundo o MPF, os acusados teriam recebido recursos federais de R$ 90 mil, em junho de 1998, através da Delegacia Federal de Agricultura, para realizar as obras de recuperação, conservação e manutenção da microbacia hidrográfica do Bananalzinho-Panorama. Nos termos do convênio, a Prefeitura deveria arcar com mais R$5 mil reais para efetuar o projeto, que deveria ser concluído até dezembro de 1998. Na denúncia, o MPF afirma que essas metas não teriam sido cumpridas pela Prefeitura de Rio Bananal, que fica a 179km ao norte de Vitória. O Tribunal de Contas da União - TCU chegou a determinar que João Carlos Casagrande devolvesse aos cofres públicos R$ 38.824,69, referentes às etapas do convênio que não teriam sido executadas. Para o Ministério Público, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 1967, os réus teriam cometido o crime de responsabilidade de desviar, ou aplicar indevidamente, verbas públicas.
Em suas alegações, o ex-prefeito do município, que se tornou independente de Linhares em 1985 e conta, conforme o censo do IBGE de 200, com uma população de 16.784 habitantes, afirmou que o convênio, que previa a recuperação do solo, o plantio de 70 mil mudas de plantas, a abertura de poços e a construção de barragens na região da microbacia, não teria podido ser implementado a tempo por causa de uma grande seca que teria assolado a localidade. Em conseqüência, os rios que seriam beneficiados teriam ficado quase secos, faltando água inclusive para o gado, e as mudas não teriam sobrevivido. Além disso, em razão da seca, os produtores rurais não teriam aderido ao projeto como fomentadores e sem a contribuição deles, sustentou Casagrande, seria muito difícil efetivar o projeto. Os acusados alegaram ainda que as obras teriam atrasado, mas teriam sido realizadas mais tarde e que isso não teria sido levado em conta no relatório do TCU.
No entendimento do desembargador federal Paulo Espírito Santo, os fatos devem ser elhor apurados, já que há indícios que tenha sido de fato cometido o delito previsto no Decreto Lei nº 201/67. Para o magistrado, somente no curso da ação penal que tramitará na Justiça Federal do Espírito Santo será possível apurar completamente o que foi relatado na denúncia.
Processo n. 2001.50.01.000111-6
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15 de abril de 2009 as 09:40
É bom ver que o dinheiro enviado para a Prefeitura não fica esquecido!
Lembro-me que realmente ficamos sem chuvas por longos períodos várias vezes, pois em dois mil e três eu estava com 22 anos de idade e com quase 10 que não pegava 1 carrinho de picolé, para não ficar sem serviço e saia vendendo picolé pelas ruas. Isso me lembro bem! Por isso, espero contribuir de alguma forma para que sejam conhecidos ou lembrados todos os fatos, pois ficarei feliz se forem cosiderados todos os fatos para que haja justiça de todas as formas. Gostaria também de ter a resposta de como será o desfecho desse proceso, pois me interessa saber se esse dinheiro foi aplicado mais tarde como explicou o Ilmo. Sr.João Carlos Casagrande, ex-prefeito do município de Rio Bananal.
Não posso deixar de expressar minha gratidão por todos que trabalharam e trabalham para a boa aplicação dos Recursos Públicos.