Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do CJF

STJ solicita ao TRF2 informação sobre suposto envolvido em organização criminosa no ES

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A fim de decidir sobre pedido de liminar interposto em favor de Miguel Stockl, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a respeito da prisão preventiva decretada há 40 dias. Ele é acusado de fazer parte de organização criminosa do Espírito Santo que tinha o objetivo de sonegar tributos e contribuições sociais federais e estaduais.

A denúncia foi oferecida no dia 14 de dezembro contra ele e outros, por formação de quadrilha para o cometimento de crimes. Decretada a prisão preventiva, a defesa pediu a liberdade provisória, tendo o juiz negado o pedido. Novo habeas-corpus foi interposto, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a prisão.

No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que não estão presentes os motivos para o decreto da prisão. "O decreto prisional está escorado em delitos que sequer foram apurados e que não constam na peça crime acusatória formatada pelo parquet", afirma o advogado.

Argumenta, ainda, que o paciente não foi denunciado pelos supostos crimes que fundamentam sua custódia preventiva, mas tão-somente no tipo penal descrito no Código Penal, artigo 288. Acrescentou que o acusado é primário e tem bons antecedentes, possui domicílio certo e residência fixa, não trazendo qualquer risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Requer, então, a concessão da liminar para que seja expedido o alvará de soltura.

Após a envio das informações, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai examinar o pedido. "Para melhor formação do juízo reclamado neste momento processual, requisitem-se informações. Após prestadas, será objeto de exame e deliberação o pedido liminar", concluiu o presidente.

Rosângela Maria

Processo: HC 51956

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ solicita ao TRF2 informação sobre suposto envolvido em organização criminosa no ES"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less