A fim de decidir sobre pedido de liminar interposto em favor de Miguel Stockl, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a respeito da prisão preventiva decretada há 40 dias. Ele é acusado de fazer parte de organização criminosa do Espírito Santo que tinha o objetivo de sonegar tributos e contribuições sociais federais e estaduais.
A denúncia foi oferecida no dia 14 de dezembro contra ele e outros, por formação de quadrilha para o cometimento de crimes. Decretada a prisão preventiva, a defesa pediu a liberdade provisória, tendo o juiz negado o pedido. Novo habeas-corpus foi interposto, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a prisão.
No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que não estão presentes os motivos para o decreto da prisão. "O decreto prisional está escorado em delitos que sequer foram apurados e que não constam na peça crime acusatória formatada pelo parquet", afirma o advogado.
Argumenta, ainda, que o paciente não foi denunciado pelos supostos crimes que fundamentam sua custódia preventiva, mas tão-somente no tipo penal descrito no Código Penal, artigo 288. Acrescentou que o acusado é primário e tem bons antecedentes, possui domicílio certo e residência fixa, não trazendo qualquer risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Requer, então, a concessão da liminar para que seja expedido o alvará de soltura.
Após a envio das informações, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai examinar o pedido. "Para melhor formação do juízo reclamado neste momento processual, requisitem-se informações. Após prestadas, será objeto de exame e deliberação o pedido liminar", concluiu o presidente.
Rosângela Maria
Processo: HC 51956
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