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STJ nega liminar a empresários condenados por não recolherem contribuição previdenciária

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus pedido em favor dos empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira, de Goiás, condenados por deixar de recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições previdenciárias de seus funcionários. O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou liminar na qual pediam imediata expedição de salvo-conduto para suspensão da sentença condenatória.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão tomada pelo TRF não é condizente com a orientação adotada pelo STJ quanto à desnecessidade do pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado, bastaria o parcelamento da dívida.

Sob a afirmação de os empresários estarem sendo vítimas de constrangimento ilegal, requereram a concessão da ordem, com "expedição de salvo-conduto, para imediata suspensão da sentença condenatória.

O pedido foi negado. "A liminar requerida diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno", afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao indeferir o pedido.

O presidente solicitou, ainda, informações, ao TRF. Após o envio delas, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

O relator do habeas-corpus é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Rosângela Maria

Processo: HC 51769

 

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