Negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de indenização material e moral de usuário que alega ter desaparecido a quantia de 349 reais e 95 centavos, depositada por meio de envelope na agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Alegou a parte que o envelope desaparecera por falha mecânica no processo de depósito da instituição, o que acabou por ocasionar divergência entre o número do envelope e o comprovante de depósito. Acrescentou a parte reclamante que, pelo fato de o dinheiro estar destinado ao pagamento de aluguel, o ocorrido acarretou-lhe problemas imobiliários e conseqüentes danos morais.
Ao analisar os fatos, o juiz federal convocado, Moacir Ferreira Ramos, enfatizou as razões de decidir da juíza de 1º grau. Uma delas, a de que faltou à parte apresentar provas para responsabilizar a CEF pelo desaparecimento do depósito.
Ao serem levantados detalhes do episódio, houve contradição entre o relato da parte solicitante e o da pessoa que havia feito, de fato, o depósito, seu padrasto. As contradições giraram em torno do dia e do quantitativo depositado e quanto à afirmação do padrasto de ter, assim que pegou o comprovante de depósito, percebido o erro na numeração e consultado o gerente, que afirmou ter validade apenas o número do comprovante. E acrescentou que avisou somente a imobiliária do ocorrido, pois seu enteado estava viajando. Já a parte reclamante relatou que foi informado do ocorrido pelo padrasto logo em seguida, por telefone, e que não deu maior importância.
Para o relator do processo, o depoimento demonstrou atendimento adequado pelas estagiárias da CEF que auxiliaram o padrasto na postagem do envelope de depósito. Além disso, o técnico em Cronodata afirmou inexistir qualquer registro de máquina que tenha imprimido comprovante com o número diferente do envelope, esclarecendo, ainda, que o modelo utilizado pela CEF utiliza código de barras e imprime o número igual ao do envelope.
Processo: AC 1999.38.03.004918-6/MG
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