O interior baiano foi beneficiado, mais uma vez, com a instalação de vara federal no estado. Ontem, dia 1ª, a cidade de Juazeiro passou a contar diretamente com os serviços da Justiça Federal. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Aloísio Palmeira, fez a instalação do órgão, localizado na Rua Dom Pedro I, s/n, Bairro João XXIII. A diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juíza federal Mônica Aguiar, também esteve presente à solenidade.
Além de Juazeiro, Feira de Santana e os municípios de Barreiras e Campo Formoso receberam, este ano, novas subseções judiciárias. A capital, Salvador, também foi contemplada com a instalação de mais uma vara. Tudo isso, como parte do projeto de interiorização da Justiça Federal e de expansão dos Juizados Especiais Federais. A nova vara pertence às 41 destinadas à Primeira Região pela Lei 10.772, de 2003. As cidades de Eunápolis, Guanambi, Itabuna, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista também contarão, em breve, com sede própria da Justiça Federal.
A nova subseção tem jurisdição sobre os municípios de Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
Em Juazeiro, a vara federal fica a cargo do juiz federal substituto Dimis da Costa Braga. Além disso, também funcionará como Juizado Especial Federal (JEF). O JEF atende causas de até 60 salários-mínimos, sem necessidade de advogado e gratuitamente, aproximando ainda mais a Justiça Federal dos cidadãos.
Compete à Justiça Federal julgar os casos que envolvam a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas e federais, além dos processos criminais quando se tratar de crimes que o Brasil, por convenção internacional, obrigou-se a coibir.
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7 de novembro de 2008 as 22:17
Juazeiro,07/11/2008
O que pode ser feito em favor de uma senhora que esta cansada de todos os dias ir ao fórum desta cidade pra saber quando será liberada a pensão.Desde que o companheiro falecera dia 01/07/2008.O qual viveram juntos a mais de dezoito anos.O motivo da não liberacão e:Ter que apresentar um documento sobre a união estável.deixando bem claro que o únicos documentos e:Um documento resignando a SR.JOVELINA BATISTA DOS SANTOS FERREIRA O qual foi feito por livre e espontânea vontade pelo companheiro WALTER EVANGELISTA PALMA que residia com sua companheira nesta cidade.RUA EUCALIPTOS,209/420 bairro JARDIM DOS UNIVERSITÁRIO.cep:48905730.