A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou provimento, por unanimidade, ao pedido de reversão de pensão especial, impetrado pelas quatro filhas do ex-combatente falecido no dia 27 de fevereiro de 1981, Itamar Wanderley Pita. O relator da remessa ex officio em mandado de segurança nº 90699-PE, desembargador federal Ridalvo Costa, entendeu correta a aplicação da Lei nº 6592/78, em vigência na época do falecimento do ex-combatente, que não previa a concessão de pensão a terceiros.
Com a morte da mãe, em julho de 2003, Irani, Iranilde, Itaciara e Iranize Gomes Wanderley - filhas do ex-combatente -, entraram com pedido de concessão da pensão junto à 12ª Vara Federal de Pernambuco contra o ato do chefe da Divisão de Inativos e Pensionistas do Comando Militar da 7ª Região, que negou a reversão. O pedido foi acolhido em primeira instância, mas, em decorrência do duplo grau obrigatório, mesmo sem recurso do Comando Militar, o processo subiu para apreciação da instância imediatamente superior – o TRF5.
A Terceira Turma é integrada pelos desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente), Ridalvo Costa e Paulo Gadelha.
Bruno Cruz
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