Autorizada, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Aloísio Palmeira, a realização do leilão promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANELL) para venda de energia elétrica a empresas do setor. No entendimento do desembargador presidente, a decisão de 1º grau para suspender a realização do leilão poderia causar grave lesão à ordem pública, nesta, compreendida a ordem administrativa.
A decisão do TRF enfatizou que o leilão obedeceu às exigências legais, e entendeu acertada a alegação da ANELL de que a suspensão poderia gerar desconfiança no setor, causando, assim, prejuízo à economia pública, o que potencializaria o risco de escassez de energia elétrica, com risco de racionamento e panes.
Processo: SS 2005.01.00.072782-3/DF
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