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Casan deve reter 50% dos valores pagos por moradores de Penha (SC)

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005
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A Justiça Federal determinou à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) que retenha 50% de todos os valores recebidos dos clientes residentes no município de Penha. Os valores devem ser depositados em conta judicial e serão liberados apenas para as obras de tratamento de esgoto. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vilian Bollmann, e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação popular proposta por Ivan Naatz contra o município.

De acordo com o despacho, a retenção deve começar a partir do segundo mês de competência seguinte à intimação da decisão. Os mandados foram expedidos na última sexta-feira (16/12). Segundo o magistrado, a medida visa à formação de uma reserva financeira para a realização das obras, caso a empresa não obtenha recursos junto a instituições financeiras. A Casan informa, no processo, que pretende conseguir as verbas nos próximos meses. "A retenção de parte da renda auferida pela Casan com os munícipes da região deve reverter em benefício deles", salienta Bollmann. O magistrado considerou, ainda, que apenas parte da atribuição da empresa está sendo cumprida, pois, além, do fornecimento de água, falta ainda a coleta de esgoto.

Processo nº 2004.72.08.006031-6

 

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