O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu ontem (15/12) a decisão da Justiça Federal que marcava para o hoje a desocupação do Morro do Osso. A área está sendo ocupada pelos índios caingangues desde abril de 2004.O magistrado entendeu que "o perigo ambiental não se mostra demonstrado, sendo o dano ambiental, presumivelmente, no mais das vezes, causado pela nossa, e não pela cultura indígena". Para o juiz, a desocupação coercitiva da comunidade indígena não deve ocorrer em pleno recesso judiciário. A decisão deverá ser revista quando for julgado o mérito do recurso pela turma.
A ocupação do Morro do Osso pelos índios no ano passado causou polêmica, visto que a área é considerada patrimônio ambiental, por outro lado, há a necessidade de reconhecer o direito originário das comunidades indígenas às terras que tradicionalmente ocupam.Em julho deste ano, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou uma ação na Vara Federal Ambiental de Porto Alegre requerendo a desocupação. O processo está em andamento, mas em decisão liminar foi marcada a data de hoje para a retirada.
Processo n. 2005.04.01.052760-4/RS
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "TRF4 suspende ordem de desocupação do Morro do Osso"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.