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TRF4 suspende ordem de desocupação do Morro do Osso

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu ontem (15/12) a decisão da Justiça Federal que marcava para o hoje a desocupação do Morro do Osso. A área está sendo ocupada pelos índios caingangues desde abril de 2004.O magistrado entendeu que "o perigo ambiental não se mostra demonstrado, sendo o dano ambiental, presumivelmente, no mais das vezes, causado pela nossa, e não pela cultura indígena". Para o juiz, a desocupação coercitiva da comunidade indígena não deve ocorrer em pleno recesso judiciário. A decisão deverá ser revista quando for julgado o mérito do recurso pela turma.

A ocupação do Morro do Osso pelos índios no ano passado causou polêmica, visto que a área é considerada patrimônio ambiental, por outro lado, há a necessidade de reconhecer o direito originário das comunidades indígenas às terras que tradicionalmente ocupam.Em julho deste ano, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou uma ação na Vara Federal Ambiental de Porto Alegre requerendo a desocupação. O processo está em andamento, mas em decisão liminar foi marcada a data de hoje para a retirada.

Processo n. 2005.04.01.052760-4/RS

 

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