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TRF4 confirma exclusão da Usina Hidrelétrica de Mauá de leilão da ANEEL

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, manteve parte da liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Londrina (PR) e confirmou a exclusão da Usina Hidrelétrica de Mauá do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), marcado para hoje.

O magistrado entendeu que a questão envolve terras indígenas, tendo a licença sido expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), quando a autoridade competente seria o IBAMA. Segundo Abreu, "a liminar concedida buscou exatamente assegurar o exercício regular das funções institucionais do IBAMA, evitando, assim, lesão à ordem pública, hipótese em que a lesão à economia pública cede lugar às irregularidades apontadas pela juíza federal e à necessidade de que o licenciamento seja conduzido pelo ente público competente".

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da União Federal e suspendeu a liminar apenas no que se refere à determinação genérica de que a ANEEL se abstivesse de incluir nos próximos leilões qualquer empreendimento hidrelétrico previsto para a Bacia do Rio Tibagi. A outra liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Londrina, impedindo que a ANEEL desse continuidade à licitação dos aproveitamentos hidrelétricos da região até o julgamento final da ação, foi suspensa pelo presidente do TRF.

Processos: SEL 2005.04.01.056295-1/PRSEL 2005.04.01.056294-0/PR

 

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