A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a abertura, no dia 1º de dezembro de 2005, do processo administrativo nº 1559/12/2005-ADM, para apurar os fatos que se referem à diretora executiva do Centro Cultural Justiça Federal. Em respeito aos princípios inscritos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos e determina que um indivíduo só terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o processo administrativo seguirá um trâmite regular, no qual serão ouvidas as partes e coligidas as informações necessárias. Após a sua conclusão, e de acordo com o que for apurado nos autos, a Corte decidirá sobre as medidas administrativas cabíveis no caso.
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