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Propinoduto I: TRF1 solicita à Justiça suiça bloqueio de contas de acusados

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O desembargador federal Abel Gomes expediu ofício em 12/12/2005 ao juiz de Instrução Federal da Suíça Paul Perraudin, reiterando a solicitação de cooperação judiciária em matéria penal, para que fossem bloqueados os recursos existentes nas contas bancárias dos acusados no caso "propinoduto 1" até a decisão final do processo nº 2003.51.01.500281-0, que apura o caso no Brasil.

Segundo consta do ofício, somente tomando por base as penas fixadas na sentença, o prazo da prescrição do crime previsto pela lei penal brasileira se interrompeu com a sentença de primeiro grau. A partir de agora, o prazo prescricional será, na menor das hipóteses, de oito anos, terminando em 31 de outubro de 2011.

Conforme a decisão do desembargador, o ato de cooperação solicitada à autoridade suíça é simples e tem amparo no art 5, 4 "a" da Convenção de Viena, subscrita por ambos os países, e na recomendação do art. 38 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), que prevê a utilização de medidas rápidas, a cargo dos países onde se encontram os ativos ocultados, que devem identificar e manter apreendidos os valores, com o objetivo de servir aos fins de remessa ao país de origem, onde o crime antecedente foi praticado, com o conseqüente destino à reparação dos danos causados e ao perdimento de bens.

Ressaltou, ainda, o desembargador Abel Gomes que o bloqueio das contas existentes na Suíça não colide com a liminar proferida em Habeas Corpus em curso no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a realização de audiências para colheita de depoimentos de alguns dos acusados aqui no Brasil, com vistas a instruir processo penal que tramita na Suíça, e que só poderiam acontecer, segundo a liminar concedida pelo STF, por meio de Carta Rogatória.

Por derradeiro, o desembargador também oficiou ao Ministério da Justiça, sugerindo que se efetuasse contato com a autoridade suíça para consultar sobre a possibilidade de se adequar a realização dos atos por ela solicitados ao que decidiu o STF ou aguardar o julgamento de mérito do referido Habeas Corpus.

Mais uma vez, entretanto, o desembargador voltou a frisar o interesse do Poder Judiciário no bloqueio dos bens e seu retorno ao Brasil.

 

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