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JFPR determina que a ANEEL exclua a Usina Hidrelétrica de Mauá de leilão

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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A juíza federal substituta Soraia Tullio, da 1ª Vara Federal de Londrina, determinou ontem à tarde (15/12) que a Aneel exclua o empreendimento Usina Hidrelétrica de Mauá do leilão que se realizará hoje, diante do reconhecimento da competência exclusiva do Ibama para o licenciamento prévio do empreendimento, por afetar áreas indígenas.

O Ministério Público Federal teve ainda mais um pedido atendido. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve se abster de incluir, nos próximos leilões, quaisquer empreendimentos hidrelétricos previstos para o rio Tibagi, enquanto não realizado prévio estudo ambiental que considere toda a Bacia como área a ser atingida, incluídos os sete aproveitamentos hidrelétricos.

O último pedido formulado pelo MPF, de que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) paralise imediatamente os licenciamentos ambientais para hidrelétricas na bacia do rio Tibagi, não foi acolhido pela magistrada, “tendo em vista que tal pleito extrapola o objeto da presente demanda, e que o IAP sequer figura como parte nestes autos – razão pela qual não é possível dirigir-lhe, neste momento, qualquer determinação neste sentido”, afirmou na liminar.

A magistrada deferiu ainda antecipação de tutela na ação civil pública ajuizada pela organização não-governamental Liga Ambiental no mesmo sentido - embora com objeto mais amplo.

Nesta decisão, foram suspensos todos os efeitos advindos de despacho da ANEEL que homologou o inventário de aproveitamento hidrelétrico da Bacia do Rio Tibagi, tendo em vista a ausência de prévia oitiva dos órgãos de gestão de recursos hídricos (no caso, o Comitê de Bacia), em observância ao contido na Resolução ANEEL nº 393/98. Ainda, caso a ANEEL não se abstenha de dar continuidade aos procedimentos de licitação dos aproveitamentos hidrelétricos da Bacia do Rio Tibagi, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

 

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