Concedidas liminares em habeas corpus para Patrícia Áurea Maciel da Silva e Emerson Ramos Correia, empresários do Grupo Avestruz Master. A concessão das liminares para determinar a soltura dos pacientes, mediante o compromisso de comparecimento de todos os atos do processo e/ou inquérito policial, bem como de não se ausentar do distrito da culpa sem autorização expressa, partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, eles aguardarão, por ora, em liberdade, o julgamento do mérito do habeas corpus pela 4ª Turma.
A prisão havia sido decretada em 1ª grau para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da lei penal, o que, segundo o magistrado, são motivos que não mais se encontram presentes.
A decisão esclareceu não ser mais necessária a prisão cautelar, visto que, em detrimento de mandado de busca e apreensão foi resgatada vasta documentação para que se procedam às investigações, além do fato de a notoriedade alcançada pelo caso dificultar reincidências do ilícito, e, por fim, eles terem endereço certo e identificação conhecida.
Processo: HC 2005.01.00.072344-2
Processo: HC 20050100072880-8
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