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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba, determinou esta tarde (16/12) que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal tomem as medidas cabíveis para liberar as praças de pedágio que foram invadidas, especialmente a praça de Pedágio localizada em São Luiz do Purunã, localizada na Rodovia BR-277, garantindo assim a ordem pública.

O magistrado orienta na liminar que as pessoas que resistirem a esta decisão devem ser identificadas e punidas com a aplicação de multas processuais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, inclusive prisão em flagrante, em caso de descumprimento, por crime de desobediência.

Spalding solicitou ainda a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para investigar crime de quadrilha, desobediência ou qualquer outro ilícito penal decorrente da invasão. E salienta: “devendo identificar quem são os líderes do movimento que levou à invasão da Praça de Pedágio localizada em São Luiz do Purunã, atentando-se à competência originária do STJ caso se constate eventual participação do Governador do Estado do Paraná na prática de tais delitos”.

O juiz também determinou a expedição de mandados de intimação para Acir Peppes Mezzadri, servidor público da Copel, para o vereador Aparecido Custódio da Silva e Antonio Roberto Filho, presidente do Partido Social Liberal no Paraná (PSL/PR), advertindo-os de que novas invasões de praças de pedágio em descumprimento a esta decisão acarretarão em incidência de multa no valor de R$ 20 mil por dia em que a Rodonorte deixar de arrecadar o pedágio. A penalidade deverá ser suportada pessoalmente.

A Rodonorte acusou a atual administração do Estado do Paraná de liderar o movimento que promove a invasão das praças de pedágio, abrindo e destruindo cancelas de modo a permitir a passagem livre de veículos , sem o pagamento da respectiva tarifa. Na liminar Spalding afirma: “Diante de tamanho absurdo (pessoas impulsionadas por autoridades públicas para praticar ilícitos, desrespeitando o Estado Democrático de Direito e buscando fazer ‘justiça’ pelas próprias mãos, como se o país vivesse numa verdadeira ‘anarquia’), não poderia deixar este juízo de tomar medidas enérgicas no sentido de preservar a ordem pública e o respeito às instituições democráticas, como é o Poder Judiciário(...)”

Patrícia Meyer

 

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