A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na última terça-feira (13), por unanimidade, conceder, parcialmente, a ordem de habeas corpus ao empresário Jerson Maciel da Silva, principal acionista do grupo Avestruz Master, para aguardar em liberdade o trâmite da ação penal, desde que mantenha o compromisso de comparecer a todos os atos do processo que tramita na Vara Federal do Mt e/ou do inquérito policial, e de não se ausentar, sem autorização judicial, da cidade onde ocorreram os fatos delituosos. Ao apreciaram o pedido de relaxamento da prisão, os magistrados entenderam não mais persistirem os fundamentos que ensejaram sua prisão preventiva, quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da lei penal.
Segundo o relator, o certo é que hoje não é mais necessária a prisão cautelar, já que o paciente tem endereço certo, identificação conhecida da autoridade policial, seu passaporte está apreendido e volumosa documentação já se encontra retida no âmbito das investigações.
Processo: HC 2005.01.00.070000-0/GO
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