A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou ontem (14/12) a condenação de Araray Tagore de Aquino pela guarda de 31 cédulas de R$ 50,00 falsas. Aquino é proprietário de um pomar de maçãs, em Vacaria (RS), e já foi condenado em outro processo, em fase de apelação, também por moeda falsa.
As notas foram apreendidas pela Polícia Civil em fevereiro de 2001 na casa do filho do réu. Aquino confirmou a versão do filho de que o dinheiro falso pertencia a ele, porém disse não saber que as notas não eram verdadeiras. Aquino declarou que teria recebido o valor como pagamento por danos em seu carro causados por um acidente ocorrido anteriormente.
Segundo o Ministério Público Federal, as notas tinham impressão boa e podiam facilmente enganar a população caso fossem colocadas em circulação. O juiz de primeira instância não acreditou na versão do réu e condenou-o a prestar serviços à comunidade por três anos e três meses e ao pagamento de multa.
A defesa recorreu ao TRF alegando inexistência de provas suficientes para a condenação. O relator do processo, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, após analisar o processo, entendeu que “está evidenciado à saciedade o dolo”. Para ele, as informações prestadas pelo réu no decorrer da ação penal levam a crer que ele tinha ciência acerca da falsidade das notas. Brum Vaz manteve o tempo da pena, de três anos e três meses de serviços à comunidade, mas diminuiu o valor da prestação pecuniária e da multa a serem pagas pelo réu.
Processo: ACR 2001.71.07.004152-8/RS
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